Atalho

Novidades

Publicada MP que altera regras sobre contribuição sindical

07/03/2019

Foi publicada pelo Governo Federal, na última sexta-feira (01/03), a Medida Provisória nº 873,
alterando dispositivos da CLT que tratam da cobrança de contribuição sindical.
Dentre as novas disposições, a MP determina que os sindicatos somente podem requerer o
pagamento de contribuição sindical se houver autorização individual, expressa e por escrito do
empregado. Além disso, a MP proíbe que essa autorização seja substituída por autorização
tácita ou requerimento de oposição, além de expressamente reputar nula a regra ou a cláusula
normativa que fixar como obrigatório o recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que
haja negociação coletiva nesse sentido.
Outra alteração trazida pela Medida Provisória em questão é a exigência de que a cobrança
(quando houver autorização) seja feita diretamente do empregado, via boleto bancário ou
equivalente eletrônico, e não mais por meio de desconto em folha de pagamento.
Embora já esteja em vigor, a publicação já está tendo sua validade questionada perante o
Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem data para se pronunciar.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Av. Dr. Chucri Zaidan, 1649, 31º andar
Edifício EZ Towers, Torre A | 04711-130
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin