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Publicada Portaria que estabelece limites mensais para compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais

08/01/2024

Em resumo

Em 05 de janeiro de 2024 (sexta-feira), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF n.º 14/2024, com finalidade de estabelecer limites para a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensações de créditos acima de R$ 10.000.000,00 com débitos federais.

Mais detalhes

Para créditos acima de R$ 10.000.000,00, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, o prazo mínimo para compensação será de:

  • doze meses, em se tratando de créditos entre R$ 10.000.000,00 e R$ 99.999.999,99;
  • vinte meses, em se tratando de créditos entre R$ 100.000.000,00 e R$ 199.999.999,99;
  • trinta meses, em se tratando de créditos entre R$ 200.000.000,00 e R$ 299.999.999,99;
  • quarenta meses, em se tratando de créditos entre R$ 300.000.000,00 e R$ 399.999.999,99;
  • cinquenta meses, em se tratando de créditos entre R$ 400.000.000,00 e R$ 499.999.999,99; e
  • sessenta meses, em se tratando de créditos iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00.
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