Reforma Tributária: publicados os regulamentos da CBS e do IBS
Em resumo
Foram publicados em 30 de abril de 2026 os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo que, embora possuam competências distintas, compartilham das mesmas regras gerais.
- Publicado pelo Governo Federal, o Decreto nº 12.955/2026 dispõe sobre as normas comuns à CBS e ao IBS, bem como sobre as normas específicas aplicáveis à contribuição de competência da União.
- Publicada pelo Comitê Gestor do IBS, a Resolução CGIBS nº 06/2026 dispõe sobre as normas comuns à CBS e ao IBS, bem como sobre as normas específicas aplicáveis ao imposto de competência compartilhada entre os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Os regulamentos estabelecem as regras gerais de aplicação dos novos tributos e complementam os temas que foram delegados pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS.
Na sequência, foi disponibilizada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, ato conjunto por meio do qual o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS reconhecem as disposições comuns ao IBS e a CBS presentes em ambos os regulamentos.
Conclusões
Com a publicação dos regulamentos, espera-se um avanço relevante na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, com maior clareza sobre a aplicação prática dos novos tributos e esclarecimentos de pontos que geraram incertezas na interpretação da Lei Complementar nº 214/2025.
A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS também inicia a contagem para a aplicação das penalidades em caso de falta de registro dos novos tributos nos documentos fiscais. De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025, a aplicação das penalidades pelo descumprimento da obrigação acessória se inicia a partir de 1º de agosto de 2026 (prazo de 1º dia útil do 4º mês subsequente ao da publicação dos Regulamentos).
