Reforma Tributária: RFB e CGIBS estabelecem cronograma oficial para emissão dos documentos fiscais
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS editaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que define as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos segundo o novo regramento
Em resumo
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.
Em um contexto de dúvidas em relação às regras aplicáveis a determinadas operações e de atrasos na disponibilização de parte dos leiautes, a publicação do ato consolida os marcos oficiais de implementação das obrigações documentais eletrônicas vinculadas ao IBS e à CBS e confere maior segurança jurídica ao processo de adaptação dos contribuintes.
Em detalhes
A seguir, detalhamos os prazos aplicáveis para cada documento fiscal de acordo com as características do fornecimento.
Mercadorias
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): o prazo é 3 de agosto de 2026, ressalvadas, em relação à NF-e, as regras especiais indicadas adiante para sujeitos passivos não contribuintes do ICMS, fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e importações de bens materiais.
Serviços
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) nos fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS, nos termos da LC nº 116/2003, não abrangidos pelos prazos específicos indicados a seguir: 1º de outubro de 2026.
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais, bem como nos serviços por elas intermediados: 1º de dezembro de 2026.
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) nos fornecimentos de serviços de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; e disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003): 1º de dezembro de 2026.
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) nos fornecimentos de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (subitem 16.01 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003): 1º de dezembro de 2026.
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) para outros fornecimentos de serviços, que não representem fato gerador do ISS e que não possuam prazo específico definido anteriormente: 1º de dezembro de 2026.
Bens imateriais
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à LC nº 116/2003, e não sujeitos à incidência do ICMS: 1º de dezembro de 2026.
Importação
- Declaração Única de Importação (Duimp): 1º de janeiro de 2027.
- Declaração de Importação de Remessa (DIR): 1º de outubro de 2026.
Imóveis
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI): 1º de dezembro de 2026.
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis: 1º de dezembro de 2026.
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026.
Transporte
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS): 3 de agosto de 2026.
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e): para o transporte semiurbano ou metropolitano e para o transporte aéreo de passageiros, o prazo se inicia em 1º de dezembro de 2026. Para as demais modalidades de transporte, o prazo se inicia em 3 de agosto de 2026.
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): 3 de agosto de 2026.
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e): 3 de agosto de 2026.
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e): 3 de agosto de 2026.
Demais hipóteses
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via): 3 de agosto de 2026.
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): 3 de agosto de 2026.
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom): 1º de outubro de 2026.
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg): 1º de dezembro de 2026.
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas): 1º de dezembro de 2026.
Regimes Diferenciados
- Declaração de Regimes Específicos – DeRE:
- Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026.
- Eventos Periódicos Mensais especificados: 15 de novembro de 2026, com as informações relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
- Demais eventos: 1º de janeiro de 2027.
Regras especiais
- Optantes pelo Simples Nacional: a obrigatoriedade de emissão dos documentos previstos no ato terá início apenas em 1º de janeiro de 2027.
- Operações sujeitas à tributação monofásica: a emissão da NF-e, modelo 55, para registrar fornecimentos sujeitos à tributação monofásica do IBS e da CBS terá início em 1º de janeiro de 2027.
- Importação de bens materiais: em substituição ao prazo geral da NF-e, aplica-se o prazo previsto para a Duimp, de 1º de janeiro de 2027.
- Sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS: quando realizarem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções, deverão observar 1º de dezembro de 2026 como prazo para o início da obrigatoriedade da NF-e.
Próximos passos
As empresas devem avaliar quais documentos fiscais eletrônicos são aplicáveis às suas operações e adaptar seus sistemas para o cumprimento das obrigações acessórias nos prazos estabelecidos no Ato Conjunto.
