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Rio de Janeiro e Espírito Santo atualizam regras de licenciamento ambiental

25/09/2026

Em resumo

Os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo publicaram novas normas que revisam seus respectivos sistemas de licenciamento ambiental, adequando-os às recentes alterações da legislação federal. No Rio de Janeiro, o Decreto Estadual nº 50.473/2026 reformula o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA).

No Espírito Santo, o Decreto nº 6.503-R/2026 regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 1.073/2023 e estabelece regras detalhadas para o licenciamento ambiental estadual. As mudanças incluem a reorganização das modalidades de licenciamento, novas hipóteses de dispensa e simplificação procedimental, a regulamentação da Licença Ambiental Especial (LAE) e novas regras aplicáveis à regularização ambiental, com potenciais impactos sobre empreendimentos, processos em andamento e estratégias de licenciamento.

Ações recomendadas

As novas normas estaduais promovem alterações relevantes nos sistemas de licenciamento ambiental do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e podem impactar diretamente a estratégia regulatória de diversos setores econômicos. Diante disso, recomenda-se às empresas:

  • Revisar o enquadramento de atividades e empreendimentos: verificar se os novos regulamentos alteram a modalidade de licenciamento aplicável ou criam novas hipóteses de dispensa, isenção ou simplificação procedimental.
  • Avaliar oportunidades de simplificação procedimental: analisar a aplicabilidade das modalidades simplificadas previstas pelas novas normas, especialmente para atividades de menor impacto ambiental, incluindo mecanismos de adesão e compromisso quando disponíveis.
  • Verificar impactos sobre processos em andamento: identificar eventuais reflexos das regras de transição sobre pedidos de licença atualmente em tramitação perante os órgãos ambientais competentes e avaliar a conveniência de eventual migração para os novos regimes.
  • Avaliar estratégias de regularização ambiental: revisar a situação de empreendimentos existentes para verificar a aplicabilidade dos novos mecanismos de regularização previstos pelas normas estaduais.
  • Adequar procedimentos internos de compliance ambiental: revisar controles e procedimentos relacionados à prestação de informações aos órgãos ambientais, atendimento de condicionantes e manutenção de registros e evidências de conformidade ambiental.

Mais detalhes

  • Rio de Janeiro: revisão do sistema estadual de licenciamento ambiental:

Em 16 de setembro de 2026, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual nº 50.473/2026, que revisa o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA), adequando o sistema estadual às recentes alterações da legislação federal sobre licenciamento ambiental.

Entre as principais mudanças, destacam-se a ampliação das hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental, a reorganização das modalidades de licenciamento, a regulamentação da Licença Ambiental Especial (LAE) e a consolidação de regras para regularização ambiental.

O decreto também reforça a adoção de critérios relacionados ao porte, ao potencial poluidor e à magnitude dos impactos ambientais para definição da modalidade de licenciamento e da intensidade do controle ambiental aplicável a cada atividade ou empreendimento.

Outra inovação relevante é a incorporação de disposições relativas à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esclarecendo que a participação pública no processo de licenciamento não substitui nem afasta sua obrigatoriedade nos casos em que aplicável.

Além disso, a norma estabelece novos prazos administrativos, disciplina a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e incorpora ao sistema estadual a Licença Ambiental Especial (LAE), prevista na legislação federal.

  • Espírito Santo: regulamentação da Lei Geral Estadual de Licenciamento:

O Estado do Espírito Santo, por sua vez, publicou em 04 de setembro de 2026 o Decreto nº 6.503-R/2026, regulamentando a Lei Complementar Estadual nº 1.073/2023 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Espírito Santo) e estabelecendo regras detalhadas para o licenciamento ambiental estadual. A norma busca harmonizar o regime estadual com as diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025 e consolidar procedimentos aplicáveis às diferentes modalidades de licenciamento ambiental.

Entre as principais novidades, destacam-se a organização das modalidades de licenciamento simplificado, incluindo a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Simplificada (LAS) e a Licença Ambiental Única (LAU) para determinadas atividades. A norma também amplia as hipóteses de isenção e dispensa de licenciamento ambiental aplicáveis a atividades consideradas de baixo impacto ambiental.

O decreto estabelece ainda regras específicas para a regularização ambiental por meio da Licença Ambiental de Regularização (LAR), acompanhada do Termo de Compromisso Ambiental de Regularização (TCAR), disciplinando a regularização de empreendimentos instalados ou em operação sem licença ambiental válida.

Outra alteração é a regulamentação da Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo Estado, sujeita à tramitação prioritária e à prévia apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Além disso, a norma disciplina mecanismos de renovação automática de determinadas licenças ambientais, detalha procedimentos de participação pública e prevê que processos administrativos em tramitação possam ser adaptados ao novo regime, mediante solicitação do empreendedor.

Ambos os decretos entraram em vigor na data de publicação.

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