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SENACON publica Nota Técnica com Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo

18/05/2023

Em resumo

No dia 16 de maio de 2023, a Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”) publicou a Nota Técnica nº 14/2023, que estabelece as Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo dentro do âmbito das relações de consumo (“Diretrizes”).

Mais detalhes

A SENACON criou as Diretrizes com o objetivo de exaltar princípios e práticas que visem enfrentar o racismo estrutural, com efeitos nas relações de consumo, e fundamentada na legislação internacional e no ordenamento jurídico brasileiro.  São elas:

  1. Igualdade e não-discriminação: A proteção da pessoa negra consumidora deve ser baseada nos princípios da igualdade e da não-discriminação, garantindo o respeito à dignidade e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência;
     
  2. Proteção de direitos dos consumidores negros: A proteção dos direitos das pessoas negras consumidoras deve ser assegurada por meio da garantia contra práticas comerciais racistas e contra a discriminação nas condições de acesso aos produtos e serviços, inclusive por combinações de algoritmos e impulsionamento de discurso de ódio racista em redes sociais;
     
  3. Educação e conscientização: A educação e a conscientização sobre direitos e valorização da cultura da pessoa negra deve ser promovida, visando a formação da sociedade para eliminação de estereótipos e preconceitos;
     
  4. Comunicação publicitária não-racista: Os fornecedores de produtos e serviços devem adotar uma comunicação não racista em campanhas publicitárias e a utilização de estereótipos não deve ser admitida, bem como a promoção de produtos ou serviços que reforcem esta condição, devendo sempre atender a diversidade étnico-racial presente nas relações de consumo;
     
  5. Preços justos e igualdade de acesso: Os fornecedores de produtos e serviços devem garantir preços justos e a igualdade de acesso;
     
  6. Garantia de segurança e qualidade: Os fornecedores de produtos e serviços devem garantir medidas de controle de qualidade e segurança desde a fabricação até a comercialização e as informações sobre os riscos associados ao uso devem ser claramente comunicadas aos consumidores;
     
  7. Participação da pessoa negra consumidora na tomada de decisão: As pessoas negras consumidoras devem ser representadas e ter voz ativa em órgãos e instâncias de proteção aos direitos provenientes das relações de consumo, de forma a garantir que as políticas de proteção sejam sensíveis às necessidades e aos seus interesses;
     
  8. Cooperação e parceria: A proteção da pessoa negra consumidora deve ser promovida em cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de defesa dos direitos humanos, além dos fornecedores de produtos e serviços para estabelecer a harmonia das relações de consumo;
     
  9. Regulamentação e fiscalização: As práticas de proteção à pessoa negra consumidora deve ser baseada em uma legislação clara e efetiva, que assegure a igualdade de tratamento no acesso a produtos e serviços de consumo; e
     
  10. Promoção de ações afirmativas: Os fornecedores de produtos e serviços e os órgãos de proteção devem promover ações afirmativas para fomentar a igualdade e o combate à discriminação racial nas relações de consumo.

O documento elaborado pela autoridade vem na mesma toada da Nota Técnica nº 6/2023, que estabeleceu as Diretrizes de Proteção e Defesa da Consumidora em março/2023. A atuação da SENACON se mostra cada vez mais voltada para necessárias pautas de inclusão e proteção de consumidores com vulnerabilidade agravada.

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