STF inicia deliberação sobre limites da cobrança da contribuição assistencial
Em resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a constitucionalidade da contribuição assistencial de empregados não filiados ao sindicato da categoria.
Mais detalhes
Em 2017, o STF havia declarado inconstitucional a cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, o que levou à suspensão de tais descontos. No entanto, esse entendimento foi revertido em 2023, quando a Corte passou a permitir a cobrança para todos os trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição.
No recente voto proferido em sede de embargos de declaração, o ministro Gilmar Mendes defende que não há respaldo jurídico para exigir a contribuição em relação a períodos anteriores à mudança de entendimento do STF, destacando que uma cobrança retroativa violaria os princípios da segurança jurídica e confiança legítima.
Esse posicionamento é especialmente relevante diante da prática adotada por diversos sindicatos, que vêm tentando impor às empresas o pagamento de contribuições assistenciais anteriores a 2023. Caso prevaleça no colegiado, a decisão deverá inibir tentativas de cobranças retroativas e trazer maior previsibilidade às empresas.
Ainda em seu voto, o relator ressaltou que o direito de oposição deve ser exercido sem obstáculos impostos por terceiros, inclusive sindicatos, que por vezes estabelecem prazos exíguos para a entrega da carta de oposição. De acordo com a decisão, nenhum terceiro pode dificultar ou restringir o exercício do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Os canais disponibilizados para registrar a discordância devem ser tão acessíveis quanto aqueles utilizados para a filiação, sob pena de invalidar a cobrança.
O Ministro também afirmou que o valor da contribuição deve ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria, devendo ser aprovado em assembleia transparente.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. O julgamento foi suspenso em 24 de junho de 2025, após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Ainda é esperado que o STF delibere sobre as regras operacionais para o exercício do direito de oposição, como prazos, formatos e canais disponíveis.