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Taxa de notificação de atos de concentração ao CADE: futuro aumento para R$ 85.000

03/12/2015

Nessa quarta-feira, 2 de dezembro, a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) foi alterada com o propósito de aumentar a taxa cobrada para notificar atos de concentração ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”).

A nova taxa é de R$ 85.000 e entrará em força em 1º de janeiro de 2016. Atualmente, as empresas pagam R$ 45.000.

A principal razão para a mudança é a redução das receitas do CADE, em razão de mudanças nos requisitos para notificação obrigatória de atos de concentração – as quais resultaram numa redução no número de notificações – e o fato de que a taxa atual não é atualizada desde 2000.

O propósito da mudança é então aumentar a taxa proporcionalmente ao aumento no faturamento mínimo exigido para notificações e, assim, permitir que o CADE opere com orçamento equilibrado e realize suas funções de forma eficiente.

Adriana Giannini
Francisco Ribeiro Todorov

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