Sócia Priscila Kirchhoff fala ao Valor Econômico em matéria sobre monitoramento de produtividade de empregados
O Valor Econômico veiculou matéria, com participação da sócia Priscila Kirchhoff, do grupo Trabalhista, sobre o entendimento da Justiça do Trabalho a respeito do monitoramento de produtividade de empregados, que julga ser necessário comprovar monitoramento abusivo para gerar indenização.
No texto, nossa sócia ressalta uma decisão recente da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, envolvendo a aplicação da exceção prevista no artigo 62 da CLT. No caso analisado, o juiz concluiu que caberia à empresa comprovar que não havia uma maneira de controlar a jornada de trabalho da empregada, de modo a afastar a obrigação de pagamento de horas extras. Priscila sustenta que as decisões sobre o simples uso de ferramentas digitais já caracterizar a possibilidade de controle de jornada acabam impactando diretamente as empresas, que nem sempre utilizam tais funcionalidades para esse fim.
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