Valor Econômico destaca decisão favorável para a BRF, que contou com atuação do escritório junto ao TRF-4
O jornal Valor Econômico divulgou o caso da BRF, que obteve decisão unânime no TRF-4 para afastar a tributação no Brasil sobre lucros de sua controlada na Áustria. O caso, conduzido pelo grupo Tributário, tem um precedente relevante sobre lucros no exterior.
A decisão proferida pelo tribunal reconhece que as regras de tributação brasileiras devem respeitar os Acordos de Bitributação firmados pelo país – na prática, estabelece que esses acordos valem mais do que a própria legislação tributária nacional. Nesse sentido, a empresa controladora (BRF) foi tributada pelo lucro de sua controlada indireta, estabelecida no exterior. A controvérsia se dá porque o Fisco brasileiro – mesmo diante de tratados internacionais – tributa no Brasil a valorização patrimonial de empresas brasileiras decorrente de lucro gerado por suas controladas no exterior, independentemente da distribuição de dividendos. Nesse caso específico da BRF existe uma regra de isenção dos dividendos por conta de um acordo do Brasil com a Áustria, que a decisão reconheceu que deve ser respeitada. Essa foi a primeira decisão proferida nesse sentido, que traz um diferencial em relação um caso similar da Vale, que se encontra para julgamento pelo STF.
Clique aqui para ler a reportagem no Valor Econômico.