Parlamento Europeu aprova norma que proíbe a importação de commodities relacionadas às áreas desmatadas e degradadas
Em resumo
Na última quarta-feira (19 de abril), o Parlamento Europeu aprovou nova norma que proíbe a importação de commodities oriundas das Américas, África e Ásia que tenham relacionamento com áreas desmatadas e/ou degradadas. O objetivo é justamente banir do mercado europeu os produtos que tenham contribuído para o desmatamento, combatendo assim as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade.
Mais detalhes
A nova norma aprovada, cuja expectativa é que entre em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação oficial, é bastante ampla no que se refere às commodities abrangidas pela restrição, fazendo menção à borracha, carvão vegetal, produtos de papel impresso, gado, cacau, café, soja, madeira, óleo de palma e vários de seus derivados, incluindo produtos que contenham ou tenham sido feitos com essas commodities (como couro, chocolate e móveis).
O Parlamento Europeu adotou como data limite para aceitação de produtos eventualmente vinculados ao desmatamento 31 de dezembro de 2020.
Significa dizer, portanto, que para viabilizar a exportação de novos produtos para a União Europeia, o produtor deverá atestar que o seu produto não possui origem e/ou relação com terras desmatadas e/ou degradadas após 31 de dezembro de 2020. As empresas também deverão avaliar, nos termos da nova norma, se as commodities estão em conformidade com as legislações dos respectivos países de origem, inclusive no que se refere a direitos humanos e respeito às comunidades indígenas. Para tanto, serão necessárias due diligences nas respectivas cadeias de fornecimento.
Vale notar que o texto da referida norma ainda está sendo finalizado pelo Parlamento Europeu, para então ser publicado no Diário Oficial Europeu.
De acordo com as *informações oficiais, em um prazo de 18 (dezoito) meses, o Parlamento Europeu classificará os países e/ou regiões das Américas, África e Ásia de acordo com o “risco de desmatamento”. A depender da classificação do país, as commodities exportadas para a União Europeia estarão sujeitas a um processo de due diligence mais ou menos complexa.
De qualquer forma, a União Europeia terá acesso às informações compartilhadas pelos fornecedores, como por exemplo coordenadas de geolocalização, e poderá compará-las com informações provenientes de satélites e análise de DNA para verificar a origem dos produtos e sua regularidade.
*[acesso em 20 de abril de 2023]