Atalho

Novidades

Parlamento Europeu aprova norma que proíbe a importação de commodities relacionadas às áreas desmatadas e degradadas

20/04/2023

Em resumo

Na última quarta-feira (19 de abril), o Parlamento Europeu aprovou nova norma que proíbe a importação de commodities oriundas das Américas, África e Ásia que tenham relacionamento com áreas desmatadas e/ou degradadas. O objetivo é justamente banir do mercado europeu os produtos que tenham contribuído para o desmatamento, combatendo assim as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade.

Mais detalhes

A nova norma aprovada, cuja expectativa é que entre em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação oficial, é bastante ampla no que se refere às commodities abrangidas pela restrição, fazendo menção à borracha, carvão vegetal, produtos de papel impresso, gado, cacau, café, soja, madeira, óleo de palma e vários de seus derivados, incluindo produtos que contenham ou tenham sido feitos com essas commodities (como couro, chocolate e móveis).

O Parlamento Europeu adotou como data limite para aceitação de produtos eventualmente vinculados ao desmatamento 31 de dezembro de 2020.

Significa dizer, portanto, que para viabilizar a exportação de novos produtos para a União Europeia, o produtor deverá atestar que o seu produto não possui origem e/ou relação com terras desmatadas e/ou degradadas após 31 de dezembro de 2020. As empresas também deverão avaliar, nos termos da nova norma, se as commodities estão em conformidade com as legislações dos respectivos países de origem, inclusive no que se refere a direitos humanos e respeito às comunidades indígenas. Para tanto, serão necessárias due diligences nas respectivas cadeias de fornecimento.

Vale notar que o texto da referida norma ainda está sendo finalizado pelo Parlamento Europeu, para então ser publicado no Diário Oficial Europeu.

De acordo com as *informações oficiais, em um prazo de 18 (dezoito) meses, o Parlamento Europeu classificará os países e/ou regiões das Américas, África e Ásia de acordo com o “risco de desmatamento”. A depender da classificação do país, as commodities exportadas para a União Europeia estarão sujeitas a um processo de due diligence mais ou menos complexa.

De qualquer forma, a União Europeia terá acesso às informações compartilhadas pelos fornecedores, como por exemplo coordenadas de geolocalização, e poderá compará-las com informações provenientes de satélites e análise de DNA para verificar a origem dos produtos e sua regularidade.

*[acesso em 20 de abril de 2023]

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin