Em artigo publicado pelo JOTA, o associado Alessandro De Franceschi da Cruz analisa a Lei Federal nº. 13.608 que, entre outros pontos, possibilita que a União, Estados e Municípios estabeleçam formas de recompensa pela denúncia e/ou informações que sejam úteis no combate e prevenção de crimes ou irregularidades. Clique aqui e confira.
whistleblowers
Publicada lei que trata sobre canais de denúncia e recompensa a denunciantes que fornecerem informações a autoridades
Foi publicada no dia 11 de janeiro de 2018 a Lei Federal nº. 13.608, que autoriza os Estados a criarem um canal de denúncias via telefone, preferencialmente gratuito. A lei possibilita que o canal de denúncias seja operado por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio.
Com relação ao pagamento de recompensas, a lei determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer formas de recompensa aos denunciantes que oferecerem informações que sejam úteis para a prevenção, repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.
A nova lei ainda modifica o art. 4º da Lei Federal nº. 10.201/2001, acrescentando que o Fundo Nacional de Segurança Pública apoiará a implementação dos canais de denúncia com garantia de sigilo para o usuário e o pagamento de premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.
Denúncias recebidas de empregados e terceiros: desafios para a empresa
Segundo pesquisa recente, apesar do aumento do número de denúncias por irregularidades no ambiente corporativo, uma parcela de denunciantes em potencial ainda têm medo de retaliação. Escrito pelos associados Alessandro De Franceschi da Cruz e Carolina Shimbata, o artigo destaca a importância de leis e regulamentos internos que protejam os whistleblowers nas empresas. Clique aqui e confira na íntegra (para assinantes).