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Aberta consulta pública sobre acordo Mercosul-UE

04/08/2026

Implementação do parágrafo 39 do Anexo 18-A do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou consulta pública sobre a implementação do parágrafo 39 do Anexo 18-A, referente ao Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável do Acordo Mercosul-União Europeia. O dispositivo prevê a elaboração de uma lista de produtos dos Estados signatários do Mercosul que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentáveis das florestas e dos ecossistemas vulneráveis e que poderão receber acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia ou outros incentivos comerciais.

As partes interessadas poderão se manifestar no período de 3 de agosto a 2 de setembro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na plataforma Brasil Participativo.

A íntegra da Circular Nº 73, de 31 de julho de 2026, pode ser acessada neste link.

O compromisso previsto no parágrafo 39

O parágrafo 39 do Anexo 18-A prevê que, no prazo de um ano contado da entrada em vigor do Acordo, as Partes estabelecerão uma lista de produtos dos Estados signatários do Mercosul que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentáveis das florestas e dos ecossistemas vulneráveis.

Os produtos incluídos na lista, que deverá ser revisada a cada três anos, deverão se beneficiar de acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia ou de outros incentivos destinados a promover seu comércio, como assistência técnica e reforço de capacidades.

A consulta pública constitui, portanto, uma oportunidade para que empresas, associações e demais partes interessadas indiquem os produtos brasileiros que deveriam integrar a lista e apresentem informações que demonstrem sua contribuição para os objetivos ambientais previstos no Acordo, bem como os incentivos considerados relevantes para promover seu comércio no mercado europeu.

A importância da participação das partes interessadas

A consulta pública permitirá que cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros de governos estaduais, municipais ou distritais e demais interessados apresentem contribuições à SECEX sobre a implementação do compromisso previstos no parágrafo 39 do Anexo 18-A do Acordo Mercosul-União Europeia.

  • Prazo para envio de manifestações: 3 de agosto de 2026 a 2 de setembro de 2026.
  • Meio de participação: formulário eletrônico disponível na plataforma Brasil Participativo.
  • Materiais de apoio: documentos e materiais complementares poderão ser anexados durante o período da consulta, conforme instruções do formulário.
  • Restrições: contribuições apresentadas em formato diverso do estabelecido, bem como aquelas com conteúdo eleitoral, serão automaticamente desconsideradas e não serão publicadas.
  • Confidencialidade: as informações prestadas poderão ser tornadas públicas, salvo quando protegidas pela legislação vigente, hipótese em que poderão ser divulgadas de forma agregada.

Mais detalhes

Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a consulta pública, conforme a Circular SECEX nº 73, de 31 de julho de 2026, publicada no DOU em 3 de agosto de 2026.

*CIRCULAR Nº 73, DE 31 DE JULHO DE 2026 – CIRCULAR Nº 73, DE 31 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

**Implementação do parágrafo 39 do Anexo 18-A do Acordo Mercosul–União Europeia – Brasil Participativo

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