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Alterações nos registros de Investimento externo direto

28/11/2016

Em 24 de novembro de 2016, o Banco Central do Brasil editou a Resolução nº 4.533 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), que modifica a Resolução nº 3.844 de 23 de março de 2010, com o objetivo de simplificar os registros de Investimento Externo Direto.

São também esperadas em breve alterações na Circular do Banco Central do Brasil nº 3.689 de 16 de dezembro 2013 , em linha com as modificações trazidas pela Resolução CMN nº 4.533 de 2016.

O intuito da novas regras, que entrarão em vigor a partir de 30 de janeiro de 2017, é simplificar os procedimentos de registro do Investimento Externo Direto. Tais registros deixarão de ser realizados no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, passando a ser adotado um novo sistema de registro.

É importante ressaltar que as Leis e Decretos que regem o mercado de câmbio não foram alteradas e, portanto, as restrições e obrigações cambiais permanecem inalteradas, sendo as mudanças fundamentalmente operacionais.

Dessa forma, alguns registros não serão mais obrigatórios (tais como distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio) e outros passarão a serem feitos de forma mais simplificada. O número de quotas ou ações que compõem o capital social deixará de ser reportado, passando a ser necessário manter atualizado o quadro societário com informações acerca do valor do capital social, participação de cada sócio estrangeiro e o valor total do Patrimônio Líquido, dentre outras.

Por outro lado, as declarações econômico-financeiras voltarão a ser obrigatórias e deverão ser trimestrais, mas apenas para empresas que tenham Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 250.000.000.

A responsabilidade pelos registros voltou a ser exclusivamente da empresa receptora de investimento estrangeiro (i.e.: os investidores não são mais responsáveis), podendo ela constituir mandatários.

Os registros atuais serão migrados pelo próprio Banco Central para o novo sistema e não será necessária a validação/confirmação pelo declarante. Entretanto, como é dever das empresas manter seus registros atualizados, é recomendável que, após a migração, as empresas verifiquem se as informações ali refletidas estão corretas.

Nossa equipe vem acompanhando de perto todo o processo e as discussões para a simplificação desses registros e estará preparada para auxiliar nossos clientes na adaptação às novas regras. Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Carolina Secches
Lígia Kirsten Espirito Santo

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