Alterados Modelos de Termos de Compromisso para a Regularização de Atividades da Lei de Biodiversidade
Em 02 de outubro de 2018, o MMA – Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria MMA nº. 378/18, que altera os Termos de Compromisso previstos nos anexos da Portaria MMA nº. 422/17. Há, ao todo, sete modelos de Termos de Compromisso aplicáveis a depender das atividades exercidas. Os novos modelos encontram-se disponíveis no site do MMA (http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-e-regularizacao/termo-de-compromisso).
Caso a empresa tenha realizado alguma das atividades previstas no art. 38 da Lei Federal nº. 13.123/15 (“Lei de Biodiversidade”) em desconformidade com a legislação, no período entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015, ela deverá regularizar-se por meio de Termo de Compromisso. Após o preenchimento do modelo disponibilizado no site do MMA, o Termo de Compromisso deverá ser remetido à Secretaria de Biodiversidade do MMA para aprovação e assinatura.
Cada modelo do Termo de Compromisso possui um prazo específico para regularização, a depender se (i) a atividade envolve acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, (ii) se há exploração econômica do produto acabado ou (iii) se há repartição de benefícios.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2018 – Seção I, Ministério do Meio Ambiente, página 79.