Atalho

Novidades

AMBIENTAL | RIO DE JANEIRO DEFINE CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA A DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS

11/11/2020

A Resolução Conjunta SEAS/INEA nº 29, publicada em 05/11/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, regulamenta a prioridade de destinação dos resíduos recicláveis às associações e cooperativas de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Os grandes geradores de resíduos sólidos deverão destinar seus resíduos recicláveis prioritariamente às associações e cooperativas de catadores formadas por pessoas de baixa renda. As associações e cooperativas, por sua vez, deverão estar cadastradas junto ao INEA.

Apesar de a Resolução garantir às empresas que a priorização não interfere no direito de alienação do bem, quando do envio dos resíduos, os grandes geradores deverão cotar ao menos três associações ou cooperativas cadastradas para informar a natureza e a quantidade do resíduo que pretendem descartar, o prazo de resposta (de pelo menos dois dias) e, se for o caso, o preço mínimo quando se tratar de leilão ou o preço exigido quando se tratar de preço certo. Se a proposta tiver preço certo e nenhuma das associações ou cooperativas apresentar resposta tempestiva, os geradores poderão destinar seus resíduos recicláveis livremente no mercado.

As associações e cooperativas deverão realizar a destinação final dos resíduos de maneira ambientalmente adequada, devendo emitir o manifesto de resíduos nos termos da legislação aplicável.

A Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.

Nosso Time de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin