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ANM publica as medidas regulatórias aplicáveis à segurança de barragens de mineração

21/02/2022

Em resumo

Em 16 de fevereiro de 2022[1], foi publicada pela Agência Nacional de Mineração – ANM, a Resolução nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, definindo as medidas regulatórias aplicáveis para as barragens de mineração, em atenção à Política Nacional de Segurança de Barragens. A Resolução entra em vigor em 22 de fevereiro de 2022 e estabelece prazos de observância obrigatória dos empreendedores.

Mais detalhes

A Resolução ajusta as diretrizes da agência as modificações na Política Nacional de Segurança de Barragens trazidas pela Lei nº 14.066/2020.

A norma consolida diversas orientações importantes como o cadastramento das estruturas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração – SIGBM, critérios para Classificação de Risco e Dano Potencial Associado, Plano de Segurança de Barragens, Inspeções Regulares e Plano de Ação e Emergência.

Além disso, a Resolução determina, dentre outros, os seguintes prazos para cumprimento:

1.  Envio  do mapa de inundação de todas as barragens de mineração no SIGBM até 30.09.2022, ou antes do primeiro enchimento, para as novas barragens cadastradas após essa data;

2. Elaboração de Plano de Ação de Emergência até 30.06.2023;

3. Remoção das instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação em ZAS até 30.06.2022;

4. Comprovação do atendimento obrigatório à qualificação mínima da equipe técnica responsável pela barragem até 30.06.2022;

5. Cadastro do Engenheiro de Registro para as barragens que possuírem Dano Potencial Associado alto até 30.06.2022.

A nossa equipe de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.


[1] Republicada em 18 de fevereiro de 2022 por ter saído com erros materiais na edição do DOU de 16 de fevereiro.

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