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ANP publica resolução sobre desativação de instalações de exploração e de produção de petróleo e gás natural 

28/04/2020

A ANP publicou em 27 de abril de 2020 a Resolução ANP n° 817/2020 (“Resolução”), que entrará em vigor em 04 de maio de 2020 e trata do descomissionamento de instalações de exploração e de produção de petróleo e gás natural, do procedimento de devolução de áreas à ANP (com inclusão na oferta permanente) e da alienação e a reversão de bens.  

Segundo a ANP, somente com relação ao descomissionamento, a previsão é que a nova norma resulte em, pelo menos, R$ 26 bilhões em investimentos nos próximos cinco anos. Os recursos serão investidos na contratação de serviços para arrasamento e abandono de poços, retirada de equipamentos e recuperação de áreas, entre outros.

Padronização de procedimentos

Apesar de não ser uma resolução conjunta ela é resultado de um grupo de trabalho multidisciplinar envolvendo representantes da ANP, Ibama e Marinha do Brasil. Como resultado a Resolução buscou padronizar os procedimentos adotados por esses órgãos em relação ao tema do descomissionamento na indústria do petróleo e gás natural. Neste sentido, as empresas deverão apresentar um Plano de Descomissionamento de Instalações (PDI) único para ANP, Marinha do Brasil e Ibama o que, segundo a ANP, deverá proporcionar maior segurança jurídica e celeridade ao processo.

Licitação de áreas onshore sob contrato na fase de produção

A nova resolução permite que a ANP inclua em processo de licitação, no âmbito da oferta permanente, áreas onshore que estejam concedidas, mas na iminência de serem devolvidas (i.e. a partir de 24 (vinte e quatro) meses antes da data prevista para o término da produção). A ideia é viabilizar a transição de operadores sem que haja interrupção da produção.

A área sob contrato incluída no processo de licitação será mantida em oferta durante o prazo de 12 (doze) meses, durante o qual o atual contratado continuará tendo direito de requerer a cessão da área. Neste caso, uma vez requerida e aprovada a cessão, a área será retirada de oferta no processo licitatório.

Descomissionamento na cessão de contratos

No âmbito do processo de cessão de contratos de E&P, deverão ser definidas as instalações a serem descomissionadas pelo cedente e aquelas que serão aproveitadas pelo cessionário.

O cedente, quando responsável pelo descomissionamento, deverá submeter uma versão atualizada do PDI à aprovação da ANP e assinar um termo de compromisso com a ANP quando da aprovação da cessão de contrato.

Alienação e reversão de bens 

De acordo com a nova Resolução a alienação de poços para quaisquer fins não relacionados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural não será permitida.

A ANP deverá se manifestar sobre a reversão dos bens no momento da aprovação do PDI e no momento da inclusão da área terrestre sob contrato na oferta permanente. No caso de insucesso da licitação da área terrestre sob contrato ou caso a respectiva área não tenha sido incluída na oferta permanente, o contratado deverá proceder ao descomissionamento dos bens declarados objeto de reversão. A resolução prevê que não serão considerados bens reversíveis: (i) as instalações compartilhadas, a menos que se verifique a extinção simultânea de todos os contratos a elas relacionados; e (ii) as unidades de produção flutuantes.

Aspectos Ambientais

De acordo com a Resolução, o conceito de descomissionamento engloba a destinação ambientalmente adequada de materiais, resíduos e rejeitos, além da recuperação ambiental da área. A Resolução também especifica que, sob o ponto de vista ambiental, as atividades de descomissionamento deverão estar em consonância com as determinações e exigências do órgão ambiental licenciador, no caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis( IBAMA).

A Resolução prevê que:

(i) o PDI deverá ser apresentado à ANP, no âmbito de suas atribuições e, concomitantemente aos demais órgãos competentes;

(ii) o Relatório de Descomissionamento de Instalações deverá ser apresentado apenas à ANP, diferentemente do que trazia a minuta submetida a consulta pública. Assim, o IBAMA poderá solicitar a apresentação de relatórios distintos, que atendam aos aspectos de sua competência, no âmbito dos processos administrativos em curso perante o órgão.

O anexo da nova Resolução traz o Regulamento Técnico de Descomissionamento, estabelecendo os requisitos e diretrizes para o descomissionamento de instalações nas fases de exploração e de produção de petróleo e gás natural.

Clique aqui para acessar a norma na íntegra, ainda disponível somente em português.

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