ANP regulamenta novas regras de conteúdo local
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou ontem (12/04) a Resolução nº. 726/2018 que regulamenta o pedido de “waiver” dos compromissos de conteúdo local. A exoneração do compromisso de conteúdo local em relação à contratação de determinado bem ou serviço pode ocorrer nas hipóteses de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e deve ser submetida a consulta pública para manifestação de terceiros interessados.
A resolução publicada pela ANP disciplina os parâmetros para caracterização de preço excessivo, prazo excessivo e usos de novas tecnologias e disciplina o processo administrativo de solicitação da isenção. Além disso, regulamenta a autorização de ajuste no percentual de conteúdo local, a ser concedida pela ANP em caráter discricionário e fundada no interesse público, e a transferência de excedente de conteúdo local de uma fase contratual para a outra.
Por fim, a Resolução nº. 726/2018 facultou às concessionárias nos contratos até a 13ª Rodada e às contratadas nos contratos de partilha da produção e cessão onerosa nos quais a ANP constou como reguladora a possibilidade de aditar os referidos contratos para aderir às novas regras de conteúdo local, extinguindo-se a possibilidade de solicitação de waiver nestes contratos. As empresas têm o prazo de 120 dias para se manifestar a respeito da adesão às novas regras. Os novos percentuais de conteúdo local para as empresas que optarem por aderir às novas regras serão:
Onshore:
a) Fase de Exploração: 50%; e
b) Etapa de Desenvolvimento: 50%.
Offshore:
a) Fase de Exploração 18%; e
b) Etapa de Desenvolvimento da Produção: 25% para Construção de Poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento da Produção; e para a Unidade Estacionária de Produção: 40% para engenharia; 40% para máquinas e equipamentos; e 40% para Construção, Integração e Montagem