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Atualização sobre Contrato Verde e Amarelo

16/04/2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) em sessão remota a Medida Provisória 905/19 que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo, que agora seguirá para análise do Senado Federal.
 
Se a Medida Provisória não for aprovada pelos senadores até o próximo dia 20, perderá sua validade jurídica.
 
O texto aprovado pela comissão especial era alvo de resistência por parte dos parlamentares. Assim, a fim de viabilizar a aprovação da proposta, algumas mudanças do seu texto original foram aprovadas.
 
Entre elas está o aumento do percentual a ser pago pela empresa a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o texto original era 2%, mas a Câmera dos Deputados alterou essa disposição para 8%.  

A permissão de trabalho aos domingos e feriados, tema esse bastante polêmico desde o início da sua discussão, foi retirada. Por outro lado, foi mantida a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para determinadas categorias.
 
O relator ainda emendou o projeto encaminhado ao Senado para excluir a isenção do recolhimento patronal do salário-educação (2,5%)
 
A carteira de trabalho não servirá mais como documento civil e o vale transporte não deverá ser negociado por meio de acordo ou convenção coletiva.
 
O novo texto ainda ampliou o programa, permitindo que trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há mais de 12 meses, sejam contratados nessa modalidade.

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