Atualizações SisGen: Versão 3.0 e Reporte Taxonômico
Em resumo
Novas resoluções do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) foram publicadas em 28.09.2026, sendo: (a) Resolução CGen nº 53/2026, que aprova o SisGen 3.0, nova versão do sistema utilizado para o cumprimento da legislação nacional de acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios. A plataforma ficará disponível para ambientação dos usuários por 60 dias a partir de 01.10.2026. A contagem dos prazos associados às novas funcionalidades terá início com ato posterior da Secretaria-Executiva do CGen, após o período de ambientação, a migração dos dados e os ajustes técnicos; e (b) Resolução CGen nº 54/2026, que atualiza formas alternativas de preenchimento de campos taxonômicos no SisGen.
Ações recomendadas
- Acompanhar o marco oficial: monitorar o ato da Secretaria-Executiva do CGen que indicará a disponibilização do SisGen 3.0 e iniciará a contagem dos prazos relacionados às novas funcionalidades.
- Usar a fase de ambientação: familiarizar as equipes responsáveis com as funcionalidades liberadas a partir de 01.10.2026.
- Verificar dados taxonômicos: avaliar a aderência dos procedimentos de preenchimento às categorias previstas na Resolução CGen nº 54/2026.
Mais detalhes
- Aprovação do SisGen 3.0
A Resolução CGen nº 53/2026 aprovou o software correspondente ao SisGen 3.0, contendo funcionalidades necessárias ao cumprimento da legislação nacional de acesso e repartição de benefícios.
Com a aprovação do SisGen 3.0, o sistema passa a contar com avanços para a operacionalização da legislação de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado. Entre as principais novidades, destaca-se a criação do módulo internacional, que permitirá o cadastro de instituições estrangeiras no sistema, inclusive por meio de termo de associação com instituição brasileira, funcionalidade inédita na plataforma.
A funcionalidade busca eliminar uma limitação histórica do SisGen relacionada ao registro de atividades desenvolvidas por instituições estrangeiras envolvendo patrimônio genético brasileiro.
Além disso, o SisGen 3.0 contará com:
- redução de campos de texto livre e adoção de listas padronizadas
- incorporação de atualizações normativas editadas após o lançamento da versão original do sistema
- simplificação de formulários para determinadas atividades de pesquisa científica sem finalidade econômica
- disponibilização inicial do módulo internacional em inglês
A implementação do SisGen 3.0 ocorrerá em etapas sucessivas, compreendendo a aprovação do sistema, a migração dos dados da plataforma atual e, posteriormente, a publicação do ato que formalizará sua disponibilização oficial.
Está previsto um período de ambientação de 60 dias, com início em 01.10.2026, durante o qual os usuários poderão acessar a plataforma para fins de familiarização e testes operacionais. Durante essa fase, os dados inseridos terão caráter exclusivamente demonstrativo e não serão incorporados ao banco de dados definitivo.
A disponibilização oficial do SisGen 3.0 ocorrerá apenas após o encerramento do período de ambientação, a conclusão da migração dos dados e a implementação dos ajustes técnicos necessários. A publicação do ato correspondente constituirá o marco para o início da contagem dos prazos relacionados às novas funcionalidades do sistema. Até esse momento, a versão atual do SisGen permanecerá em funcionamento e, após a entrada em operação da nova plataforma, será mantida exclusivamente como repositório para consulta e preservação das informações anteriormente registradas.
- Campos taxonômicos
A Resolução CGen nº 54/2026 prevê formas alternativas de preenchimento no SisGen e passam a considerar: (i) domínio para algas, fungos, bactérias e demais microrganismos, exceto vírus; (ii) ordem, para animais; e (iii) família, para vírus e plantas.
- Implicações futuras
- Início de novos prazos regulatórios: a publicação do ato da Secretaria-Executiva do CGen que formalizará a disponibilização do SisGen 3.0 será o marco para o início da contagem dos prazos relacionados às novas funcionalidades incorporadas ao sistema.
- Preparação para a transição: empresas e instituições que realizam atividades envolvendo patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado podem utilizar o período de ambientação para revisar registros existentes, organizar responsabilidades internas e avaliar potenciais impactos operacionais decorrentes da migração para a nova plataforma.
- Maior padronização das informações: as alterações promovidas pela Resolução CGen nº 54/2026 sugerem uma tendência de aprimoramento da consistência e da padronização dos dados registrados no SisGen, especialmente em relação aos campos taxonômicos.
- Cronograma ainda em definição: embora o SisGen 3.0 tenha sido aprovado pelo CGen, sua disponibilização oficial permanece condicionada à conclusão da migração de dados e dos ajustes técnicos previstos na regulamentação, não havendo data definitiva estabelecida até o momento.
- Facilitação de atividades internacionais: a implementação do módulo estrangeiro tende a reduzir barreiras operacionais para instituições sediadas no exterior e facilitar projetos internacionais de pesquisa e desenvolvimento envolvendo patrimônio genético brasileiro, tema que historicamente gerava dificuldades de operacionalização no SisGen.
