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Audiência pública realizada para debater proposta de resolução sobre descomissionamento

09/01/2020

Ontem foi realizada audiência pública para discussão da proposta de regulamentação sobre descomissionamento de instalações e produção de petróleo, com participação do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) e Marinha do Brasil.

A proposta pelo IBAMA, ANP e Marinha juntamente com as demais autoridades e stakeholders visa promover a vida útil dos campos e o aumento de recuperação dos reservatórios, além de definir requisitos técnicos ambientais para a tomada de decisão e implementação das atividades de descomissionamento e questões ambientais associadas à medida.

Durante a audiência – realizada após o envio de contribuições e comentários de empresas, autoridades e consultores, incluindo o escritório – ANP, IBAMA e Marinha expuseram o resultado do trabalho que gerou a proposta de regulamento e revisão das Resoluções nº 27/2006, 28/2006 e 25/2014, bem como receberam contribuições adicionais de outras partes que participaram da audiência.

Sob o ponto de vista ambiental, vale destacar que o IBAMA apresentou 57 contribuições, as quais foram acatadas pela ANP, além de ter reiterado a importância das diretrizes ambientais sobre descomissionamento constantes na Informação Técnica IBAMA nº 31/2019 – COPROD/CGMAC/DILIC.

Dentre os temas ambientais que geraram maior debate destacamos:

(i) estudo de justificativas  para o descomissionamento;

(ii) estudo de análise de riscos;

(iii) plano de recuperação ambiental e monitoramento pós-descomissionamento;

(iv) gerenciamento e destinação final de resíduos e rejeitos gerados a partir das atividades de descomissionamento, além da participação de autoridades estaduais nesse fluxo.

A Informação IBAMA Técnica nº 31/2019 – COPROD/CGMAC/DILIC apresenta o posicionamento do IBAMA sobre resíduos, rejeitos radioativos e espécies exóticas bioinvasoras (incluindo o coral-sol), além das seguintes conclusões:

1) Que o padrão aplicado para todos os componentes do sistema submarino é de remoção total, sendo previstas exceções, quando será permitida a permanência total ou parcial no leito marinho;

2) A permanência total ou parcial deverá ser autorizada expressamente pelo IBAMA, de forma que essa permanência não extingue a responsabilidade do operador por eventuais danos, após o encerramento das atividades;

3) Obrigatoriedade do projeto de recuperação ambiental e respectivo monitoramento ambiental pós-descomissionamento;

4) Expectativa do IBAMA no sentido de que seja incluído no plano a proposta de destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados.

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