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Brasil assina novos acordos de investimento bilaterais com Moçambique e Angola: nova abordagem em TBIs ou “tigres de papel”?

13/04/2015

Em 30 de março de 2015, Brasil e Moçambique assinaram o Acordo de Cooperação e de Facilitação de Investimentos. Dia 1º de abril, Brasil e Angola celebraram um acordo da mesma natureza.

Tratados bilaterais de investimento ou “TBIs” são acordos entre dois países visando à promoção e proteção recíproca de investimentos. Esse é o caso dos tratados assinados entre Brasil‑Moçambique e Brasil‑Angola (os “novos TBIs brasileiros”). Tais tratados podem aumentar a proteção dos investimentos de ambos os lados do Atlântico, caso sejam ratificados pelas partes signatárias.

Durante a década de 90, o Brasil assinou – porém nunca ratificou- 14 TBIs. Desde então, a maior economia da América do Sul se absteve de celebrar esse tipo de tratado, e seus governos mais recentes pareciam duvidar da eficácia de TBIs como um meio de fomentar fluxos de investimento. No entanto, devido à elevação exponencial do investimento brasileiro no exterior, retomou-se o debate sobre esses tratados no Brasil.

Os novos TBIs brasileiros preveem a proteção contra a expropriação, limitando as condições em que o país receptor pode legalmente desapropriar um investimento vindo do outro país. Os novos tratados exigem do Estado o pagamento de uma indenização justa em caso de desapropriação, que deve ser calculada de acordo com o valor de mercado em que se realizou o investimento. Além disso, os signatários devem conceder o mesmo tratamento direcionado ao investimento nacional aos investidores estrangeiros, que não poderão ser tratados de forma “menos favorável”. Além disso, os novos TBIs brasileiros promovem a transparência e a cooperação para a implementação de leis e regulamentos locais. Por fim, também permitem a transferência de recursos entre os países, ressalvada a prerrogativa de os Estados adotarem regulamentos em caso de crise da balança de pagamentos.

Por outro lado, os novos TBIs brasileiros também exigirão dos investidores a promoção de determinados valores públicos na condução de seus negócios, tais como a proteção do meio ambiente, o respeito aos direitos humanos, a oferta de treinamento para as comunidades locais e, a observância dos requisitos de saúde e segurança.

Os novos TBIs brasileiros divergem da confiança depositada por outros países na arbitragem entre Estado e investidor, não abarcando a possibilidade de que um investidor instaure diretamente procedimento arbitral a fim de reclamar reparação contra um Estado que violou as obrigações do tratado. Assim, os novos TBIs brasileiros não franqueiam, em seu texto, acesso ao sistema da Convenção Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos ‑ CIRDI ‑ ou semelhantes, considerado por alguns como incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Isso dá margem ao questionamento da eficácia das proteções concedidas por tais tratados. Poder-se-ia dizer que tais tratados são meros tigres de papel, que impressionam, mas não garantem as proteções anunciadas?

Os novos TBIs brasileiros não preveem instrumentos de aplicação eficazes. Em caso de violação de tratados, os novos TBIs brasileiros não permitirão ao investidor buscar remédio mediante arbitragem. Esses tratados, na realidade, preveem um comitê conjunto para orientar a cooperação de investimento e a nomeação de “pontos focais”, ou ombudsmen, dentro da administração de cada país, a fim de conceder apoio oficial para os investimentos. As disposições de resolução de litígios incluídos nos novos TBIs brasileiros podem permitir arbitragem em conflitos apenas entre disputas internacionais iniciadas pelos Estados signatários caso uma disputa de investimento não for resolvida mediante os canais intergovernamentais. No entanto, não há regulamentação sobre o procedimento para essa arbitragem. Assim, os novos TBIs brasileiros parecem replicar a regra tradicional da proteção diplomática, segundo a qual um investidor só pode apresentar uma queixa contra um estado soberano caso seu próprio estado de origem decida patrociná-la. Isso tem sido muito criticado, a tal ponto que alguns autores acreditam que os novos TBIs brasileiros tendem a se tornar “tigres de papel”, sem mecanismos de defesa adequados dos particulares contra o Estado.

Após o sucesso das negociações em Moçambique e Angola, o Brasil pode ter renovado o seu interesse na promoção do investimento bilaterais com outro países. Nesse sentido, o Ministério das Relações Exteriores brasileiro anunciou que os novos TBIs brasileiros seguirão esse modelo que pode ser replicado em outras negociações em curso.

O Acordo de Cooperação e de Facilitação de Investimentos entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Moçambique está disponível neste link.

O Acordo de Cooperação e de Facilitação de Investimentos entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Angola está disponível neste link.

AVISO IMPORTANTE

Este Legal Alert é uma publicação de caráter informativo do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Sua finalidade é destacar assuntos relevantes na área jurídica e não deve ser interpretado como uma opinião legal sobre qualquer assunto.

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Joaquim de Paiva Muniz
Luis Alberto Salton Peretti

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