Brasil oficializa relatório socioambiental para exportações
Resolução reconhece o RASOE como instrumento oficial para análise socioambiental de exportações agropecuárias
Em resumo
Em 9 de setembro de 2026, foi publicada a Resolução CEC nº 17/2026, que reconhece o Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação (RASOE), emitido pela Plataforma Agro Brasil + Sustentável, como documento oficial do governo brasileiro e instrumento da política nacional de comércio exterior. O relatório poderá ser utilizado para a análise de requisitos socioambientais em operações de exportação de produtos agropecuários brasileiros. Com vigência imediata, o ato confere respaldo institucional ao RASOE e formaliza sua inserção na estratégia brasileira de apoio à demonstração de conformidade socioambiental no comércio exterior.
Principais conclusões
- O relatório passa a ser formalmente reconhecido como instrumento da política nacional de comércio exterior para a análise de requisitos socioambientais.
- O RASOE poderá subsidiar operações de exportação de produtos agropecuários brasileiros em que sejam analisados requisitos dessa natureza.
- O reconhecimento governamental reforça o valor institucional das informações consolidadas no relatório perante os agentes envolvidos nas operações de exportação.
- O RASOE não é apresentado como instrumento exclusivo: outras bases de dados oficiais também poderão ser utilizadas para a mesma finalidade.
- Embora a Resolução não cite nenhuma legislação estrangeira, o RASOE possivelmente poderá ser utilizado pelos exportadores para atender a exigências de mercados de destino, como o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), com aplicação prevista para 30 de dezembro de 2026.
Mais detalhes
A Resolução CEC nº 17/2026 estabelece que o RASOE constitui instrumento para fins de análise de requisitos socioambientais em operações de exportação de produtos agropecuários brasileiros. Ao qualificá-lo como documento oficial do governo brasileiro, a norma atribui respaldo institucional ao relatório e o posiciona no âmbito da política nacional de comércio exterior.
A consequência imediata da publicação é a formalização do RASOE como referência oficial brasileira para essa finalidade. Assim, o relatório passa a contar com reconhecimento expresso do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior, o que fortalece sua utilização como elemento de suporte documental em operações nas quais a conformidade socioambiental seja relevante.
A Resolução também preserva a possibilidade de utilização de outras bases de dados oficiais. Desse modo, o RASOE integra o conjunto de instrumentos disponíveis para a análise socioambiental das exportações, sem afastar documentos ou informações oficiais adicionais que possam ser pertinentes conforme o produto, a operação e o mercado de destino. Empresas do setor agropecuário devem avaliar a incorporação do relatório às suas rotinas documentais de exportação e acompanhar orientações adicionais sobre sua utilização.
Embora a Resolução CEC nº 17/2026 não cite especificamente nenhum mercado ou legislação estrangeira, o relatório possivelmente poderá ser utilizado pelos setores de soja, carne bovina, café, madeira, óleo de palma, borracha e cacau para atender a exigências socioambientais impostas por mercados de destino, como o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), cuja aplicação está prevista para 30 de dezembro de 2026. Nesse cenário, o RASOE poderá servir como referência oficial de origem, legalidade e ausência de desmatamento na produção, reduzindo entraves documentais para os exportadores desses setores. Estima-se que o mecanismo busque evitar entraves com vendas de cerca de US$ 17 bilhões por ano em exportações brasileiras ao mercado europeu.
