Brasil: Projeto de Lei regulamenta teletrabalho, trabalho remoto e outra forma de trabalho a distância das empregadas gestantes
Em resumo
O Projeto de Lei nº 2058/2021 (“PL”), de iniciativa da Câmara dos Deputados, de 07/06/2021, propõe alterações na recente e debatida Lei nº 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PL regulamenta, especificamente, o (i) teletrabalho; (ii) trabalho remoto e/ou (iii) outra forma de trabalho a distância especificamente no que tange às empregadas gestantes.
Mais detalhes
Os principais pontos em discussão no PL são de que (a) empregada gestante, totalmente vacinada contra a COVID-19, não fará jus ao afastamento previsto na Lei 14.151/2021 e (b) se não houver possibilidade de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada gestante, o empregador poderá suspender, temporariamente, o seu o contrato de trabalho, ocasião em que a empregada fará jus ao pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“BEM”).
O PL ainda está em tramitação e muitos aspectos ainda poderão ser ajustados, em razão das lacunas existentes na Lei nº 14.151/202 e que foram objeto de intenso debate.
De todo o modo, entendemos que o principal objetivo desse PL é, além de manter a proteção às empregadas grávidas, permitindo que sejam afastadas do trabalho, com garantia de remuneração total pelo BEM, auxiliar as empresas (principalmente as de pequeno e médio porte) que tiveram e ainda têm seus faturamentos impactados pela pandemia e estariam sendo obrigadas a pagarem integralmente salários das colaboradoras grávidas sem que elas estejam prestando serviços, pela impossibilidade de se ativarem remotamente.