Câmara dos Deputados aprova PL 2.058/2021 que determina retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes após imunização
Em resumo
O PL 2.058/2021, aprovado em 06.10.2021 pela Câmara dos Deputados, altera substancialmente a Lei n. 14.151/2021 atualmente em vigor, ao dispor a obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial para empregadas gestantes imunizadas contra a COVID-19 e visa fornecer medidas para preenchimento de lacuna legal deixada pela legislação vigente.
Mais detalhes
Dentre as inovações, o PL 2.058/2021 prevê a (i) obrigatoriedade ao trabalho presencial às empregadas gestantes imunizadas, independentemente do término da situação de emergência de saúde pública atual; (ii) possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho com recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nas hipóteses em que a função desempenhada pela empregada não seja compatível com o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sendo ainda possível nesses casos a renegociação de acordos ou convenções coletivas celebrados anteriormente à suspensão do contrato.
Considerando que o PL foi apresentado em 07.06.2021 à Mesa Diretora, o seu artigo 1°-A menciona que as empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial e enquanto não tiver início o período da licença-maternidade, estarão sujeitas às Medidas Provisórias 1.045 e 1.046. No entanto, durante a tramitação do Projeto, a MP 1.045 perdeu sua eficácia e a MP 1.046 foi rejeitada pelo Senado.
Atualmente, aguarda-se a remessa do PL 2.058/2021 ao Senado Federal para apreciação da matéria.