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Caso WhatsApp: precedente histórico obtido por Trench, Rossi & Watanabe

23/12/2015

No último dia 16 de dezembro, todas as operadoras de telefonia móvel do Brasil foram compelidas pela Justiça do Estado de São Paulo a bloquearem o aplicativo de trocas de mensagens instantâneas WhatsApp, em todo o território nacional, por 48 horas.

A decisão judicial foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, e se fundamentou no fato de a empresa norte-americana supostamente ter desobedecido a diversas solicitações da Justiça para interceptar mensagens trocadas por integrantes de uma determinada organização criminosa.

A ordem foi direcionada ao Facebook Inc., acionista doWhatsApp Inc., que não possui sucursal no país. O WhatsApp Inc., por meio de Trench, Rossi e Watanabe, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar apontando, entre outros, (i) o equívoco na equiparação entre Pessoas Jurídicas distintas, já que o Facebook Inc. é apenas acionista do Whatsapp Inc., não possuindo poder de ingerência neste último; (ii) a necessidade do uso do MLAT para citação de Pessoa Jurídica estrangeira envolvida em processos no Brasil, (iii) a afetação do princípio da proporcionalidade, já que, a pretexto de investigar três linhas telefônicas, afastou o serviço de milhões de usuários, incluindo redes de serviços de utilidade pública e (iv) a violação do Marco Civil da Internet.

A medida liminar determinando o desbloqueio imediato do aplicativo foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após apenas algumas horas do bloqueio, na manhã do dia 17. Assinaram o pedido Davi Tangerino, sócio da área Penal, e Marcela Trigo, sócia da área de IP/IT.

Atendendo aos fundamentos da impetração, o Desembargador Xavier de Souza decidiu que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa”.

Em nome de todos os sócios, parabenizamos os envolvidos por mais essa conquista!

Davi de Paiva Costa Tangerino
Felipe Zaltman
Flavia Rebello
Gabriela de Paiva Morette
Marcela Trigo de Souza
Marco Borlido

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