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CAT deverá ser emitida exclusivamente por meio eletrônico a partir de junho/2021

19/04/2021

Foi publicada hoje, 19/04/2021, a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabelecendo novas regras a respeito da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A partir de 08/06/2021, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, sem necessidade qualquer material impresso.

Empregadores deverão utilizar o sistema do eSocial para esse comunicado. Os demais autorizados à emissão de CAT deverão utilizar formulário disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT, bem como adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 08/06/2021.

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