CAT deverá ser emitida exclusivamente por meio eletrônico a partir de junho/2021
Foi publicada hoje, 19/04/2021, a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabelecendo novas regras a respeito da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A partir de 08/06/2021, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, sem necessidade qualquer material impresso.
Empregadores deverão utilizar o sistema do eSocial para esse comunicado. Os demais autorizados à emissão de CAT deverão utilizar formulário disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT, bem como adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 08/06/2021.