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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2015 (ano-base 2014)

07/07/2015

embramos que, de acordo com a Circular nº 3.602 de 25 de junho de 2012 e a Carta-Circular nº 3.603 de 27 de junho de 2013, é obrigatória a declaração anual do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. Para o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2015, aplicam-se os seguintes termos e condições:

1. Quem deve prestar declarações ao Censo:

1.1. Pessoas jurídicas sediadas no País que, em 31 de dezembro de 2014, possuíam participação direta de não-residentes em seu capital, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões;

1.2. Pessoas jurídicas sediadas no País que, em 31 de dezembro de 2014, possuíam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$10 milhões; e

1.3. Fundos de investimento com participação de investidores não-residentes. Neste caso, os administradores do fundo deverão informar ao Banco Central o valor total de suas aplicações e a respectiva participação de não-residentes no patrimônio do fundo, discriminando os investidores não-residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio desses fundos, respeitado o montante mínimo de US$100 milhões investidos no País em 31 de dezembro de 2014.

2. Forma e Prazo

As entidades mencionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 acima deverão providenciar o preenchimento da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2015 e enviá-la ao Banco Central do Brasil via internet no prazo compreendido entre o dia 1º de julho de 2015 e às 18h de 17 de agosto de 2015.

Referida declaração estará disponível no site do Banco Central na internet: https://www3.bcb.gov.br/censo2/login

3. Penalidades:

A falta de ou o atraso na entrega da declaração ao Banco Central no prazo acima estabelecido sujeita o declarante à multa de até R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil Reais).

4. Quem está dispensado de apresentar a declaração para o Banco Central:

4.1. Pessoas físicas;

4.2. Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

4.3. Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

4.4. Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

5. Documentação comprobatória

Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo.

Infelizmente nosso escritório não presta esse tipo de serviço, porém estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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