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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2017 (ano-base 2016)

02/08/2017
Lembramos que, em conformidade com a Circular n. 3.795, de 16 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil (“Banco Central”), é obrigatória a declaração anual do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País nos casos especificado abaixo. Para o Censo Anual de Capitais no País 2017, aplicam-se os seguintes termos e condições:
 
1. Quem deve prestar declarações ao Censo:
 
1.1. Pessoas jurídicas sediadas no País que, em 31 de dezembro de 2016, possuíam participação direta de não residentes em seu capital, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões;
 
1.2. Pessoas jurídicas sediadas no País que, em 31 de dezembro de 2016, possuíam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a US$10 milhões; e
 
1.3. Fundos de investimento que, em 31 de dezembro de 2016, possuíam participação de investidores não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões.
 
2. Forma e Prazo
 
As entidades mencionados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 acima deverão providenciar o preenchimento da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2017 e enviá-la ao Banco Central via internet até, no máximo, as 18h de 15 de agosto de 2017.
 
Referida declaração estará disponível no site do Banco Central na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
 
3. Penalidades:
 
A falta de ou o atraso na entrega da declaração no prazo acima estabelecido sujeita o declarante a multa estabelecida pelo Banco Central.
 
4. Quem está dispensado de apresentar a declaração para o Banco Central:
 
4.1. Pessoas naturais;
 
4.2. Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
 
4.3. Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
 
4.4. Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
 
5. Documentação comprobatória
 
Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo pra de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo.
 
Nosso escritório não efetua este registro em nome de seus clientes, mas estará à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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