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CETESB edita norma que dispõe sobre as instruções para protocolo de documentos digitais nos processos de licenciamento com avaliação de impacto ambiental perante o sistema eletrônico “E-Ambiente”

21/09/2017

Em 30 de agosto de 2017, foi disponibilizada pela CETESB a Decisão de Diretoria nº 247/2017/I, que estabelece instruções para o protocolo de documentos digitais no âmbito dos processos de licenciamento com avaliação de impacto ambiental no Sistema Eletrônico “e-ambiente”, instituído em atenção ao Programa Papel Zero da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

A norma prevê que novas solicitações de licenciamento, com avaliação de impacto ambiental – incluindo Consultas Prévias, novas Licenças Prévias, de Instalação e de Operação, Regularização etc. – deverão ser realizadas exclusivamente de forma digital. Nos casos em que já exista processo de licenciamento tramitando em meio físico, os autos serão arquivados e a continuidade do processo se dará no formato digital, mediante a apresentação da nova solicitação, por meio do “e-ambiente”.

A Decisão de Diretoria trouxe também regras de padronização e organização do formato e conteúdo dos processos digitais, visando a facilitar a busca por informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos.

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