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CMED e Reforma Tributária: aberto prazo para contribuições sobre a lista de medicamentos sujeitos à alíquota zero

08/07/2026

Em resumo

Na sexta-feira, 3 de julho, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (“CMED”) realizou reunião com o setor regulado para apresentar os avanços e as perspectivas na implementação da Lei Complementar nº 214/2025 (“LC nº 214/2025”), com destaque para a abertura de prazo para apoio na construção da lista prévia de medicamentos que farão jus à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).

Mais detalhes

A LC nº 214/2025 prevê a alíquota zero para os medicamentos considerados prioritários, que são aqueles destinados a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (“IST”), doenças cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente. Nos termos da legislação, ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (“CGIBS”), ouvido o Ministério da Saúde, divulgará, a cada 120 dias, a lista dos medicamentos sujeitos à alíquota zero do IBS e da CBS.

Durante o encontro, a CMED reforçou que o critério para inclusão da lista de medicamentos sujeitos à alíquota zero seguirá as linhas de cuidado previstas no artigo 146 da LC nº 214/2025 e informou que as indústrias farmacêuticas poderão participar do processo de elaboração da listagem, observadas as seguintes diretrizes:

  • A CMED disponibilizou, para as entidades de classe, planilha em Excel com as informações necessárias para a elaboração da lista. Os dados solicitados são: (i) laboratório; (ii) CNPJ; (iii) nome comercial; (iv) princípio ativo; (v) classe terapêutica (conforme Anvisa); (vi) linha de cuidado; (vii) apresentação; (viii) nº do registro; (ix) vencimento do registro; e (x) European Article Number (“EAN”) de 13 dígitos.
  • Os fabricantes dos medicamentos devem encaminhar às entidades de classe as informações relativas aos produtos que, em seu entendimento, enquadram-se no regime do art. 146 da LC nº 214/2025.
  • As entidades representativas da classe, por sua vez, devem encaminhar a planilha consolidada para o Ministério da Saúde até o dia 07 de agosto de 2026, por meio do e-mail cgpr.decis@saude.gov.br.

A CMED esclareceu ainda que as informações fornecidas pelos fabricantes passarão por processo de validação pelo Ministério da Saúde, pela RFB e pelo CGIBS, de modo que a submissão dos dados não é garantia de inclusão do medicamento na lista a ser divulgada.

Ressalta-se que os entendimentos reportados possuem caráter preliminar e podem sofrer alterações até a consolidação definitiva das diretrizes pela CMED e demais órgãos envolvidos.

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