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CNJ estipula prazo de 90 dias para empresas se cadastrarem para citações e intimações eletrônicas

30/09/2022

Em resumo 

O CNJ vem implementando soluções para dar mais efetividade ao processo judicial eletrônico, dentre elas a possibilidade de citações e intimações eletrônicas. Nesse sentido, a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do CNJ obriga as empresas a se cadastrarem / atualizarem seu cadastro no sistema do CNJ no prazo de 90 dias.

Justiça 4.0 – soluções para um Judiciário digital

No âmbito do Programa Justiça 4.0, o CNJ vem implementando gradualmente o Domicílio Judicial Eletrônico, endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, e a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ, a qual tem como principal escopo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Nesse cenário, em abril de 2022 o CNJ editou a Resolução nº 455 de 27/04/2022, a qual determinou, em seu art. 24, que “A partir da disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Portal de Serviços na PDPJ, os interessados terão prazo de 90 (noventa) dias para atualização dos dados cadastrais a serem utilizados pelo sistema, na forma disciplinada no presente normativo“.

O CNJ disponibilizará em breve, no sítio eletrônico do Domicílio Judicial Eletrônico o Cronograma de Implementação, contendo as datas de início do prazo de 90 dias para as instituições e empresas públicas e empresas privadas realizarem o cadastro de seus dados*.

Penalidades

Importante enfatizar que o cadastramento e atualização dos dados, incluindo o endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações e comunicações processuais, é mandatório a todas as empresas, com exceção apenas das microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e o não cumprimento poderá expor as empresas a penalidades processuais, inclusive com risco de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça no caso de citações eletrônicas não confirmadas por ausência de cadastro atualizado (art. 77, V, c/c 246, §§ 1º e 1º-C, do CPC).

O Trench Rossi Watanabe acompanhará o assunto e permanecerá à disposição para auxiliar seus clientes com essa importante etapa da implantação do Programa Justiça 4.0.

* O Cronograma de Implementação disponível no site do CNJ foi atualizado em 30/09/2022, excluindo a informação que estava até então disponível sobre o início do prazo para cadastro de bancos associados à Febraban, passando a constar a informação de que “Em breve, será divulgado o novo cronograma de implementação do sistema”.

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