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CNJ regulamenta carta arbitral como comunicação entre árbitros e Poder Judiciário

30/09/2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 29.09.21 acórdão aprovando resolução regulando as cartas arbitrais, que são os instrumentos previstos na Lei de Arbitragem e no Código de Processo Civil de cooperação entre tribunais arbitrais e órgão do Poder Judiciário. Embora exerçam função equiparada a dos juízes, os árbitros não podem executar por si mesmos certas decisões sobre medidas cautelares ou coercitivas, precisando que o juízo estatal ordene seu cumprimento. Assim, a carta arbitral serve como instrumento para o árbitro determinar a execução de tais medidas cautelares e/ou coercitivas pelo Poder Judiciário.
 
De acordo com a Resolução, a carta arbitral deverá conter: (i) identificação do árbitro único ou membros do tribunal arbitral solicitante do cumprimento da decisão e do juízo do Poder Judiciário competente; (ii) indicação do ato processual a ser praticado; (iii) assinatura do árbitro; (iv) número do procedimento arbitral e identificação da entidade administradora, em caso de arbitragem institucional; e (v) qualificação das partes.
 
As cartas arbitrais deverão ser acompanhados de (i) cópia da convenção arbitral, (ii) prova da instituição do tribunal arbitral ou da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função, (iii) inteiro teor  da petição, e da respectiva decisão arbitral cujo cumprimento é solicitado, (iv) procurações outorgadas aos advogados das partes e (v) documento que ateste a confidencialidade do procedimento,  quando cabível.
 
Desde que a confidencialidade do procedimento arbitral seja comprovada, os pedidos de cooperação judiciária entre juízos arbitrais e órgãos do Poder Judiciário deverão observar o segredo de justiça, na forma prevista no art. 189, IV, do Código de Processo Civil, e no art. 22-C, parágrafo único, da Lei de Arbitragem. Trata-se de ponto importante, porque há julgados do Tribunal de Justiça questionando a constitucionalidade da obrigatoriedade de concessão de segredo de justiça a processos judiciais relacionados à arbitragem, o que o CNJ está reconhecendo.
 
Os tribunais poderão determinar a distribuição preferencial de processos envolvendo arbitragem para determinada vara ou câmara, a fim de propiciar a especialização na matéria.
 
Embora a Resolução do CNJ não traga novidade sobre a carta arbitral, a existência de regulamentação do Poder Judiciário sobre o assunto confere mais segurança jurídica ao instituto, incentivando a sua utilização pelos árbitros. Trata-se de um instrumento importante para dar efetividade ao procedimento arbitral e que deve ser fomentado.

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