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Concluído julgamento sobre incidência do ISS nas operações envolvendo programas de computador, com modulação de efeitos.

25/02/2021

Em resumo

No dia 24 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945 e nº 5.659 que discutiam a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços) ou do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias) nas operações envolvendo programas de computador.

Por maioria de votos, o STF decidiu pela incidência exclusiva do ISS sobre tais operações, independentemente da forma de comercialização e do tipo de programa (se de prateleira ou customizado)

A decisão do STF terá efeitos ex nunc, isto é, o entendimento passa a ter efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do acórdão.

Mais detalhes

Em relação ao passado, a modulação dos efeitos da decisão levou em consideração diversos aspectos:

(i) Contribuintes que recolheram somente ICMS – Não haverá direito a repetição de indébito pelo contribuinte e o Município não poderá cobrar ISS, sob pena de bitributação;

(ii) Contribuintes que recolheram somente ISS – Confirmação da validade do pagamento do ISS e vedação de cobrança de ICMS pelos Estados;

(iii) Contribuintes que não recolheram nem ISS nem ICMS – Possibilidade de cobrança apenas do ISS, respeitada a prescrição;

(iv) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes em face dos Estados ou pelos Estados contra os contribuintes visando à cobrança do ICMS – Julgamento deve ser realizado conforme entendimento do STF, com possibilidade de repetição de indébito do ICMS nas ações em que esse direito é questionado;

(v) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes em face dos Municípios ou pelos Municípios contra os contribuintes – Julgamento deve ser realizado conforme entendimento do STF, exceto se o contribuinte já recolheu o ICMS.

Por fim, vale mencionar que a decisão ainda é passível de oposição de Embargos de Declaração.

Ficamos à disposição para esclarecimentos quanto aos efeitos da decisão do STF

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