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Conversão em Lei da MP936

07/07/2020

O Presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anteriormente disciplinado pela Medida Provisória 936/2020.

Principal incentivo atual para a manutenção dos postos de trabalho e preservação de renda, a nova lei alterou aspectos importantes na implementação da suspensão do contrato de trabalho, bem como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

As empresas poderão implementar referidas medidas por meio de acordo coletivo ou acordo individual com relação aos empregados com:

(i) salário mensal igual ou inferior a R$ 2.090,00, na hipótese do empregador ter auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2019;

(ii) salário igual ou inferior a R$ 3.135,00, na hipótese do empregador ter auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2019; ou

(iii) diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12 (valor correspondente a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social).

Na hipótese dos empregados não se enquadrem nas condições acima, a implementação das medidas deverá ser por acordo coletivo, salvo na hipótese de: (i) redução no percentual de 25%; ou (ii) a soma do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, ajuda compensatória ou salário não resultar em diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado.

A redução poderá ser implementada por até 90 dias e a suspensão por até 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias. A Lei 14.020 prevê a possibilidade de prorrogação da implementação das medidas de redução e suspensão desde que autorizado por ato do Poder Executivo.

No mais, ficaram mantidas várias das previsões originárias da MP936, como a obrigatoriedade de comunicação dos acordos ao Ministério da Economia e Sindicato dos Empregados no prazo de 10 dias, responsabilidade do empregador em assegurar remuneração em caso de descumprimento do prazo, estabilidade e indenização adicional no prazo da medida implementada, bem como a natureza indenizatória da ajuda compensatória.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliá-los com relação aos referidos impactos desta nova lei.

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