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COVID-19

12/03/2020

Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e considerando as medidas que vêm sendo adotadas por diversos países e, ainda, em razão da possibilidade de aumento de casos no Brasil, o Ministério da Saúde publicou hoje a Portaria nº 356, que regula as ações dispostas na Lei 13.979 de 6 de fevereiro deste ano, para enfrentamento do novo vírus. Nesta Portaria estão previstas as medidas de isolamento, quarentena, realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, dentre outras.

Segundo a determinação da Portaria MS 356/2020, o isolamento somente poderá ser recomendado por prescrição médica ou pelo agente de vigilância, pelo prazo máximo de 14 dias, preferencialmente em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados de acordo com o quadro clínico do indivíduo, desde que acompanhado de termo de consentimento livre esclarecido ao paciente. Caso a medida de isolamento decorra de recomendação do agente de vigilância epidemiológica, ele deverá ocorrer no curso de investigação, abrangendo os casos de indivíduos próximos a pessoas sintomáticas ou assintomáticas e deverá ocorrer em domicílio, precisando ser feita expressamente a pessoa contactante, devidamente fundamentada.

No que diz respeito a medida de quarentena, referida Portaria informa que essa deverá ser determinada por meio de ato administrativo formal do secretário de saúde do Estado, município, distrito federal ou Ministério da Saúde, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, que poderá se estender após avaliação do centro de operações de emergência em saúde pública e não poderá ser apontada ou mantida após encerramento da declaração de emergência em saúde pública de importância nacional. O descumprimento das medidas, tanto de isolamento ou quarentena, acarretarão a responsabilização dos envolvidos, nos termos da lei.

Em caso de necessidade de realização compulsória de exames médicos, testes ou vacinação, deverá haver indicação por meio de ato médico ou por profissional de saúde.

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