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COVID-19: Medida Provisória suspende prazos em processos administrativos e prescrição de sanções da Lei Anticorrupção

27/03/2020

Em 23 de Março de 2020, foi publicada mais uma Medida Provisória, Nº 928 (MP 928), no Diário Oficial da União, alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do estado de calamidade causado pelo Corona vírus. (Covid-19)

De acordo com a MP 928, enquanto perdurar a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública:

(i) Ficam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes ;

(ii) Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020; e

 (iii) Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na  Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990) e na Lei que dispõe sobre a prescição de ação punitiva pela Administração Pública Federal (Lei nº 9.873/1999) e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.  

O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar nesta quinta-feira, 26, suspendendo o trecho da MP 928 que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação (LAI) em meio à pandemia da covid-19. A questão ainda está em debate, portanto, as pessoas jurídicas e indivíduos, partes em processos administrativos ou que tenham feito requerimento fundamentado na LAI, devem ficar atentos com as publicações diárias dos diferentes Poderes a respeito de alterações de normativos e potenciais impactos nos prazos e retomada de seu andamento.

O Trench Rossi e Watanabe está à disposição para realizar um monitoramento legislativo diário, em âmbito nacional, buscando resguardar os interesses dos nossos clientes e mitigar riscos de impactos nos seus negócios.

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