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COVID-19: ORDEM DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PELO INPI E OUTRAS MEDIDAS

17/03/2020

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial Nº 2657, de 17 de março de 2020, os seguintes comunicados:
 

  1. Em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), os prazos estão temporariamente suspensos de 16 de março de 2020 a 14 de abril de 2020. Além disso, o INPI autorizou o trabalho remoto para os servidores públicos e informou que os atendimentos presenciais não estarão disponíveis a partir de 16 de março de 2020.  
     
  2. Com relação ao Protocolo de Madri no Brasil, a implementação do registro de marcas em (a) sistema multiclasse; e (b) regime de cotitularidade foi adiada sem previsão para entrada em vigor. Por sua vez, a divisão de pedidos e registros de marcas deverá estar disponível para os usuários a partir de 14 de setembro de 2020.

 
Continuaremos fornecendo atualizações legais diante de qualquer necessidade para nossos clientes e colegas em todo o mundo e desejamos que todos permaneçam em condições saudáveis e seguras.

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