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Covid-19 | SUSPENSÃO DE PRAZOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO

19/03/2020

Em sessão realizada na tarde de hoje, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) aprovou a Resolução de nº 313 que, dentre outras matérias, estabeleceu o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional e suspendeu os prazos processuais até 30 de abril de 2020.
 
Segundo a Resolução, a insegurança decorrente da falta de uniformidade quanto à suspensão de expediente forense no âmbito dos Tribunais tornou necessário estabelecer critério único – plantão extraordinário – que assegure acesso à justiça durante esse período emergencial e previna a disseminação do coronavírus – Covid-19.
 
De acordo com o art. 2.º da Resolução, o plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, sendo certo que haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurando-se, entretanto, a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
 
A Resolução deixa a critério de cada Tribunal definir quais serão as atividades essenciais, mas determina que se garanta a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência.
 
A Resolução estabelece que o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária será realizado prioritariamente de forma remota e, excepcionalmente, de forma presencial. Igualmente, a Resolução enumera matérias que deverão ser apreciadas durante o plantão extraordinário, valendo ressaltar, dentre elas: mandado de segurança, liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos.
 
Por fim, a Resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.
 

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