Criada a Agência Nacional de Mineração
No dia 27.12.2017 foi sancionada a Lei nº 13.575/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Surgida a partir da conversão da MP nº 791/2017, a nova lei fez parte do pacote de três medidas provisórias que visavam modernizar o setor, junto com a MP nº 789/2017, já convertida na Lei nº 13.540/2017, sobre a nova base de cálculo e alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), e a MP nº 790/2017, ainda em trâmite legislativo, que visa a alteração do Código de Mineração.
A ANM terá como finalidade a regulação e fiscalização de atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos minerais do país e será gerida por uma Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores sem designação específica, com mandato fixo de 4 anos, permitida uma única recondução.
Além disso, a nova agência herdará as atribuições do DNPM relativas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), ficando responsável pela regulação, fiscalização, arrecadação e cobrança dos créditos governamentais decorrentes da atividade minerária, bem como sucederá a extinta autarquia nos litígios judiciais e administrativos em curso e naqueles que virem a ser distribuídos posteriormente à publicação da Lei.
Por fim, entre os diversos vetos, o Presidente Michel Temer excluiu a polêmica previsão de criação da Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias – TFAM.