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CVM Lança Audiência Pública para Aprimorar Disclosure sobre ESG

18/12/2020
A Comissão de Valores Mobiliários lançou, em 7 de dezembro de 2020, audiência pública para discutir alterações à Instrução CVM nº 480/09 com o objetivo de aprimorar as regras de divulgação de informações aplicáveis às companhias abertas no Brasil sobre questões ambientais, sociais e de governança corporativa (também conhecidas como “ESG”). A minuta também sugere outros aprimoramentos com o intuito de reduzir o custo regulatório incorrido por companhias abertas com divulgação de informações.

A CVM aguarda comentários do mercado na proposta de regulamentação até 8 de março de 2021.

O TRW convida os clientes que tenham interesse em discutir e contribuir com o desenvolvimento da regulamentação proposta a entrar em contato com os membros de nossa equipe que coordenarão comentários à proposta da CVM.

Principais Alterações Propostas sobre ESG

A CVM reconheceu um interesse crescente de investidores e do mercado em informações de caráter ESG e deixou claro a possibilidade de iniciativas futuras mais robustas e prescritivas sobre o tema.

Além de sugerir aprimoramentos nas informações atualmente exigidas no formulário de referência sobre ESG, as companhias abertas serão obrigadas, caso a proposta seja concretizada, a divulgar: (i) dados agregados sobre diversidade dos órgãos de administração; (ii) indicação dos canais, se houver, pelos quais questões críticas em temas ambientais e sociais cheguem a conhecimento do conselho de administração; (iii) esclarecimento se a remuneração dos administradores é afetada por indicadores ambientas e sociais; (iv) informações sobre diversidade da força de trabalho e diferenças dos patamares de remuneração.

Com relação aos aprimoramentos, as companhias abertas serão obrigadas a reportar ainda (i) fatores de risco sociais, ambientais e climáticas em categorias separadas e autônomas; (ii) a adoção ou não de matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais; (iii) quais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável enunciados pelas Organização das Nações Unidas são relevantes no contexto de seus negócios; e (iv) caso não divulguem relatórios de sustentabilidade ou documentos equivalentes ou, ainda, caso não tenham indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais, explicações sobre o motivo de não o fazerem.

Outras Alterações

Apesar do incremento das informações exigidas sobre ESG, a CVM propõe diversas alterações destinadas a reduzir o custo de observância envolve o formulário de referência, que deve ser apresentado periodicamente por companhias abertas, de modo a eliminar a necessidade de divulgação no formulário de referência de informações que já tenha sido objeto de divulgação ao mercado em outros documentos obrigatórios, reduzir o esforço despendido na sua elaboração pelos emissores e, ao mesmo tempo, tornar o documento de leitura mais fácil aos seus destinatários.

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