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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020

21/02/2020

Informamos que foi disponibilizado o novo Manual referente à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) a ser apresentada os entre os dias 17 de fevereiro a 05 de abril. A DCBE é obrigatória para os casos em que o patrimônio da pessoa física no exterior supere US$ 100.000,00 na data base 31/12/2019.

Dentre as alterações que nos chamaram a atenção, destacamos as seguintes com relação ao reporte de empresas e fundos no exterior:

1. Questionamento se “a empresa transaciona (detém ativos e/ou passivos) quase exclusivamente com pessoas ou empresas não residentes?”;
2.  Questionamento sobre o número de empregados da empresas/fundos no exterior;
3.  Inclusão de novos campos para preenchimento do “Cadastro Declaratório de Não Residentes – CDNR” (opcional);
4. Reformulação da pergunta sobre empresas controladas no exterior da seguinte forma: “a empresa no exterior controla outras empresas?”

Nesse caso, os declarantes deverão cadastrar as empresas que cumpram todos os requisitos a seguir:

a.    Empresas ou fundos que exerçam atividades econômicas operacionais de fato. Isto significa que esta empresa produz bens ou presta serviços (inclusive financeiros). Empresas que exercem funções de jure (por exemplo, as constituídas sob a forma de holdings) devem ser desconsideradas;

b.    Empresa pertencente à cadeia de controle no qual o declarante detém participação direta (10% ou mais do poder de voto). O controle é transmitido ao longo dos elos da cadeia desde que haja mais de 50% do poder de voto.

c.    Empresa ou fundo é a primeira de seu ramo organizacional a exercer atividade econômica de fato (nas edições anteriores do CBE, solicitava-se a declaração apenas das empresas que estavam ao fim da cadeia de controle).

Informamos, ainda, que a Receita Federal publicou esta semana a Instrução Normativa nº 1.924/2020, relativa à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020 (ano-calendário de 2019) para as pessoas físicas residentes no Brasil. Como esperado, confirmou-se o prazo para apresentação da Declaração entre os dias 2 de março e 30 de abril.

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