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Decreto dispensa a consularização de documentos estrangeiros

03/02/2016

Foi publicado no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2016, o Decreto nº 8.660/2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como a Convenção da Apostila de Haia de 1961.

A partir de 14 de agosto de 2016 será dispensada a consularização de documentos públicos provenientes dos mais de 100 países para que produzam efeitos no Brasil. Isso significa que não será mais necessário submetê-los ao processo de legalização por autoridade consular ou diplomática, com fito de atestar a autenticidade de assinatura, função ou cargo exercido pelo signatário, ou a autenticidade de selo ou carimbo aposto no documento. Da mesma forma, os documentos públicos produzidos no Brasil também terão essa formalidade dispensada quando forem destinados a algum dos países signatários.

De acordo com o texto da convenção, são considerados documentos públicos aqueles emitidos por autoridade ou agente público vinculado a qualquer jurisdição do país, documentos administrativos, atos notariais e declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada.

A dispensa da legalização não será aplicável aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares, e aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

O procedimento a ser seguido para atestar a autenticidade de documentos públicos será a emissão de apostila pela autoridade competente do país no qual o documento é originado. O modelo da apostila foi previamente definido no anexo à Convenção, devendo o interessado formalizar a solicitação perante a autoridade responsável designada por cada país signatário da convenção.

No Brasil, os cartórios serão responsáveis pela emissão da apostila em território nacional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por coordenar e regulamentar a aplicação dessa Convenção no país, irá definir a forma de implementação de um sistema eletrônico para a emissão da apostila.

A adesão do Brasil a tal Convenção tem como objetivo simplificar o procedimento de legalização, reduzir custos, além de conferir maior agilidade à circulação de documentos públicos necessários a transações comerciais e jurídicas.

Nosso escritório está à disposição para solucionar eventuais dúvidas sobre esta matéria.

Flavia Paulino Pereira Spadano
Heloísa Barroso Uelze
Henrique K. Frizzo
José Roberto B. Martins

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