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Decreto nº 10.139/2019 e a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto

04/02/2020

Nesta segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que impõe a revisão e a consolidação de todos os atos normativos com hierarquia inferior a decreto. Isso significa, portanto, que todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (o que inclui agências reguladoras, Ministérios, entre outros) devem revisar e consolidar todas as suas portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos com conteúdo normativo.

Entre as previsões do referido decreto, os órgãos da administração pública federal direta e indireta devem adequar suas normas com a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), e com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).

Por determinação do decreto, cada órgão e entidade da administração pública federal deve dividir todos os seus atos normativos por pertinência temática, e revisá-los por etapa. O prazo final varia para cada tema/etapa, sendo que a primeira deve ser concluída até 29 de maio de 2020, enquanto a quinta (e última), em 31 de maio de 2021.

A equipe de Direito Público do Trench, Rossi e Watanabe está monitorando a implementação do Decreto. 

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