Atalho

Novidades

Decreto nº 10.139/2019 e a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto

04/02/2020

Nesta segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que impõe a revisão e a consolidação de todos os atos normativos com hierarquia inferior a decreto. Isso significa, portanto, que todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (o que inclui agências reguladoras, Ministérios, entre outros) devem revisar e consolidar todas as suas portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos com conteúdo normativo.

Entre as previsões do referido decreto, os órgãos da administração pública federal direta e indireta devem adequar suas normas com a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), e com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).

Por determinação do decreto, cada órgão e entidade da administração pública federal deve dividir todos os seus atos normativos por pertinência temática, e revisá-los por etapa. O prazo final varia para cada tema/etapa, sendo que a primeira deve ser concluída até 29 de maio de 2020, enquanto a quinta (e última), em 31 de maio de 2021.

A equipe de Direito Público do Trench, Rossi e Watanabe está monitorando a implementação do Decreto. 

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin