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Divulgação do “Fator Acidentário de Prevenção” – FAP de 2018

02/10/2017

Informamos que, em 30 de Setembro de 2017 (sábado), foi disponibilizado no sítio da Previdência Social na internet, o “Fator Acidentário de Prevenção” (“FAP”) de cada empresa, o que poderá trazer grande impacto no valor das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas durante o ano de 2018.

O FAP é um multiplicador – variável de 0,5 a 2 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”) e é calculado pelo Ministério da Previdência Social com base nos índices de freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.

Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2018, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.

Exemplo de Cálculo:

  • Alíquota de SAT do estabelecimento da empresa = 3%
  • Índice FAP do estabelecimento da empresa = 1,5
  • SAT de 2017 será: SAT x FAP = 3 x 1,5 = 4.5%

Dessa forma, as empresas que apresentam baixos índices de doenças e acidentes de trabalho (conseqüentemente, baixo FAP), poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50% (cinqüenta por cento), de acordo com as medidas de segurança adotadas.

Por outro lado, as empresas que apresentam altos índices de doenças e acidentes de trabalho (conseqüentemente, alto FAP), poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100% (cem por cento).

Portanto, alertamos para a importância da verificação do índice FAP aplicável para o ano de 2018, bem como para a importância da análise dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.

Além disso, lembramos que agora o FAP é calculado individualmente para cada estabelecimento CNPJ da empresa (ex: filial),e não mais pelo CNPJ raiz.

Nesse sentido, a verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2018 poderá ser feita no link:
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml – mediante a digitação do CNPJ completo da empresa e senha de acesso (mesma senha utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições previdenciárias no sítio da Receita Federal).

Em caso de discordância dos números apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestaçãono período de 01 a 30 de Novembro de 2017perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSO, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site.

Dentre as alterações para o ano de 2017, destaca-se: (i) a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), com exceção dos casos de mortes, (ii)redução de 15% (antes 25%) do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus) e que não apresentaram casos de morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período-base e (iii) que não será mais possível realizar desbloqueio de bonificação pelo Sindicato.

Lembramos, finalmente, que as empresas podem discutir judicialmente a aplicação do FAP, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

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