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DNPM altera regras de segurança de barragens de mineração

23/05/2017

A Portaria DNPM nº 70.389, de 17 de maio de 2017 atualizou, unificou  e revogou as Portarias DNPM nº 416, de 2012, e 526, de 2013 que tratavam do tema.

A Portaria instaura o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração – SIGBM, através do qual passa a ser realizado o cadastramento das barragens de mineração em construção, em operação e desativadas. A desativação precisará ser precedida de documentação própria, emitida por profissional habilitado.

Em até 24 meses da emissão da Portaria, os empreendedores serão obrigados a implementar sistema de monitoramento de segurança, que deverá seguir os critérios definidos na norma. Anteriormente, o monitoramento integrava o Plano de Segurança de Barragens, elaborado pelo empreendedor.

A revisão periódica de segurança de barragens, parte integrante do Plano de Segurança de Barragens, foi melhor detalhado e passou a requerer a transmissão imediata pelo SIGBM de informação sobre a eventual constatação de instabilidade da estrutura, além da suspensão imediata das atividades na barragem nesse caso.

Os prazos para revisão periódica de segurança de barragem também foram significativamente reduzidos.

Além disso, a apresentação das Declarações de Condição de Estabilidade, passará a ser feito semestralmente ao invés de anualmente, e passou a ser obrigatória a instalação de alarmes nas comunidades inseridas na zona de auto salvamento para o caso de acidentes, nos termos da Portaria 187/2016 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

Além das alterações acima, foram promovidas outras alterações relativas a periodicidade de execução ou atualização, conteúdo mínimo e nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, bem como na qualificação de equipe técnica envolvida.

A Portaria entrará em vigor em 19 de junho de 2017, e a partir dessa data, os empreendedores terão até 30 (trinta) para realizar a atualização das informações dos Extratos de Inspeção Regular (EIR) referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 e a data de entrada em vigor da Portaria.

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