É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 636.866, na última sexta-feira (17/04), e definiu que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
A tese se soma à jurisprudência recente do Supremo e revela uma tendência em restringir as hipóteses de imprescritibilidade previstas no art. 37, § 5º da Constituição.
Débitos imputados e constituídos após ações de controle ou tomadas de contas, ainda que originadas de pretensões de ressarcimento do erário, estão submetidos ao prazo de 5 anos para cobrança.
Nosso time de Direito Público está à disposição prestar esclarecimentos e auxílio sobre o tema.