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É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas

20/04/2020

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 636.866, na última sexta-feira (17/04), e definiu que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

A tese se soma à jurisprudência recente do Supremo e revela uma tendência em restringir as hipóteses de imprescritibilidade previstas no art. 37, § 5º da Constituição.

Débitos imputados e constituídos após ações de controle ou tomadas de contas, ainda que originadas de pretensões de ressarcimento do erário, estão submetidos ao prazo de 5 anos para cobrança.

Nosso time de Direito Público está à disposição prestar esclarecimentos e auxílio sobre o tema.

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