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Editada anistia para débitos relativos ao FUNRURAL – “Programa de Regularização Tributária Rural – PRR”

02/08/2017
Em 01 de agosto foi publicada a Medida Provisória nº. 793 que institui o programa de refinanciamento de débitos relativos a contribuição ao FUNRURAL (Art. 25  da Lei nº 8.212/91) vencidos até 30 de abril de 2017, tanto para os débitos que se encontram perante a Receita Federal do Brasil quanto pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
O prazo para adesão a este programa, denominado de Programa de Regularização Tributária Rural – “PRR”, será até o dia 29 de setembro de 2017.
O programa permitirá desconto de 100% nos juros e 25% na multa e nos encargos legais.
O programa trata de forma diferente pequenos e grandes devedores (aqueles que possuem débits de FUNRURAL acima de 15 milhões de reais).
Para os produtores rurais e pequenos devedores aderirem ao Programa será necessário o pagamento inicial relativo ao valor de 4% da dívida, que poderá ser pago em 4 parcelas e o restante da dívida poderá ser parcelada em até 176 parcelas equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercialização rural referente ao ano anterior do pagamento da parcela.
Com relação aos grandes devedores, o pagamento poderá ser feito em até 176 prestações, com as devidas reduções. Nesse caso, não haverá relação entre o valor da parcela e receita bruta do Contribuinte.
Os parcelamentos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional dependerão de apresentação de garantia se o valor do débito for igual ou superior a R$ 15.000.000,00.
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terão que editar dentro de 30 dias os atos normativos regulamentando os procedimentos para adesão a este novo programa de anistia, quando será possível obter maiores detalhes sobre seus procedimentos.
De todo o modo, estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar a viabilidade de incluir débitos neste programa de anistia.
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