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Estado de São Paulo regulamenta procedimentos de compensação ambiental

01/02/2021

Em resumo

Em 22 de janeiro de 2021, foi publicado o Decreto Estadual nº 65.486/2021 que regulamenta, no âmbito do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, os procedimentos relativos à compensação ambiental previstos artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC).

Comentários

O referido Decreto prevê os procedimentos referentes à compensação ambiental que deverão ser observados nos processos de licenciamento ambiental das obras e empreendimentos que causem significativo impacto ambiental, nos termos da Lei do SNUC, e regulamenta as atividades da Câmara de Compensação Ambiental.

Conforme previsto no novo Decreto, a Licença Prévia Ambiental (LP) dessas obras e empreendimentos trará, como condicionante, o dever de firmar um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em conjunto com a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . Nesse sentido, caberá à CETESB:

i) fixar o valor a ser destinado à compensação ambiental para a emissão da Licença de Instalação (LI), de acordo com o grau de impacto ambiental identificado a partir da análise do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);

ii) indicar as Unidades de Conservação diretamente afetadas pelo impacto ambiental decorrente da implantação da atividade, obra ou empreendimento, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e após ouvido o empreendedor.

O cumprimento da compensação ambiental constante no TCCA deverá ser demonstrado mediante comprovante de depósito do valor integral do montante fixado, e será considerado como condição de obtenção e de validade da Licença de Instalação (LI) da atividade, obra ou empreendimento relativos ao EIA/RIMA.

Será responsabilidade da Câmara de Compensação Ambiental atestar o cumprimento do TCCA e informar à CETESB, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fins de instrução do licenciamento ambiental.

Mais detalhes

O Decreto também atribui à Câmara de Compensação Ambiental, órgão colegiado da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma série de obrigações referentes à compensação ambiental, como por exemplo, a indicação de quais unidades de conservação serão beneficiadas pelos recursos da compensação ambiental, análise das propostas enviadas pelos órgãos gestores das unidades de conservação para a aplicação dos recursos, publicação no Diário Oficial o extrato de TCCA celebrado, dentre outros.

Nossa equipe de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.

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